Imprevistos financeiros, mudanças de planos ou descumprimentos por parte da construtora podem levar o comprador a desistir da aquisição de um imóvel na planta. Esse processo de cancelamento do contrato é juridicamente conhecido como Distrato Imobiliário.
A Lei do Distrato estabeleceu regras específicas para essas situações. O que vai definir quanto o comprador receberá de volta é, principalmente, de quem é a culpa pela rescisão do contrato.
1. Distrato por Culpa da Construtora (Atraso na Obra) Se o motivo da desistência for um erro da construtora — sendo o mais comum o atraso na entrega superior a 180 dias —, o cenário é totalmente favorável ao consumidor. Neste caso, a culpa pela quebra de contrato não é sua. Portanto, a Justiça determina que a construtora faça a devolução de 100% dos valores pagos, em parcela única e com correção monetária, sem qualquer retenção ou multa. Além disso, a construtora pode ser condenada a pagar a multa contratual ao comprador pelo atraso.
2. Distrato por Vontade do Comprador (Sem Culpa da Construtora) Se a construtora estiver com a obra em dia, mas o comprador perder a capacidade de pagamento (desemprego, queda de renda) ou simplesmente mudar de ideia, as regras aplicadas são as da Lei do Distrato. Nesse cenário, a construtora tem o direito de reter uma parte do valor pago para cobrir despesas administrativas. As retenções variam de acordo com o regime de construção:
- Até 25% de retenção: Se o empreendimento não possuir Patrimônio de Afetação. O consumidor recebe 75% do que pagou.
- Até 50% de retenção: Se o empreendimento possuir Patrimônio de Afetação (a maioria dos prédios novos hoje). A construtora pode reter metade do valor pago.
Atenção às Propostas das Construtoras Muitas vezes, quando o consumidor tenta fazer o distrato amigavelmente, as construtoras oferecem acordos desvantajosos, propondo devolver um percentual muito menor do que o previsto em lei, ou parcelando a devolução de forma abusiva. Por isso, nunca assine um termo de distrato sem antes consultar um advogado especialista.
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